Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1.000,00€
Prémios de seguros de saúde.
Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
Limite: 1.000,00€
Habitação
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.
Limite: 296€
Rendas de imóveis para habitação permanente.
Dedução: 15%
Limite: 502€
Encargos com reabilitação de iméveis
Dedução: 30%
Limite: 500€
Educação
Dedução: 30% das despesas.
Limite: 800€
Despesas Gerais
Dedução: 35% do valor suportado
Limite: 250€ (500€ por casal)
IVA de faturas
Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
Limite: 250€ por agregado familiar.
Lares
Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€).
Limite: 403,75€
Pensões de alimentos
Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
Sem limite.
PPR e fundos de pensões
Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
Regime público de capitalização
Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: 350€ (700 casal)
Donativos
Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.
Conheça os valores que tem de gastar para conseguir obter os valores máximos de dedução de IRS.
Os limites de dedução dependem do escalão de IRS
Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais para cada escalão.
No caso primeiro escalão (rendimento coletável até 7.035 euros) não existem limites à dedução possível de IRS.
No caso dos rendimentos coletáveis entre 7.035 euros e 80.000 euros, o teto limite de deduções é calculado com base na fórmula matemática: 1.000 € + [(2.500 € - 1.000 €) x [80.000 € - Rendimento coletável] / (80.000 € - 7.035 €)].
Já para o caso do quinto e último escalão (rendimentos acima de 80 000 euros), só é permitido abater ao IRS até 1.000 euro.